Envio em lote: agilidade no envio de documentos para vários signatários
Ingrid Menezes
outubro 2, 2024
A paz no caos operacional de documentos.
RESUMO DO ARTIGO
Entendemos que para muitas pessoas é um desafio acreditar que uma assinatura digital tenha a mesma validade jurídica de um documento assinado à mão.
Se você pretende excluir a ida aos Cartórios (aquele lugar antigo e ultrapassado), a saída mais segura e moderna é criar uma assinatura eletrônica aqui na D4Sign!
Essa é provavelmente uma das perguntas que mais recebemos diariamente: a assinatura digital substitui o reconhecimento de firma? Essa preocupação de milhares de brasileiros tem motivo, mas também tem resposta: sim!
Apesar da assinatura eletrônica e digital serem novidade para muitas pessoas, são válidas há mais de 20 anos no Brasil, sendo um de seus principais benefícios a possibilidade de assinar documentos 100% online, de qualquer lugar do mundo e de variados dispositivos, desde que tenham conexão com a internet.
Há quem ainda acredite que essa forma de autenticar documentos não tem a mesma validade jurídica dos assinados manualmente, ou que nem todos os documentos podem ser assinados dessa forma, mas a verdade é diferente!
Pensando em ajudar você a sanar essa dúvida de uma vez por todas, fizemos este conteúdo completo para te explicar se a assinatura digital substitui o reconhecimento de firma. Boa leitura.
Não é raro ouvir falar sobre reconhecimento de firma ao abordar temas relacionados a documentos, contratos e deveres legais. Mas você sabe exatamente do que se trata esse termo?
De forma simplificada, é o meio do cartório atestar que determinada assinatura é do signatário que diz ter assinado o documento. É pessoal e intransferível.
Por isso, até surgir a assinatura eletrônica e digital, esse era o único procedimento seguro e válido para indicar se um documento foi devidamente assinado por determinada pessoa.
Existem duas modalidades de reconhecimento de firma, sendo elas:
Nesta modalidade, não é necessário que o signatário compareça pessoalmente ao cartório neste momento.No entanto, para que a assinatura conste no banco de dados, é preciso que o cidadão tenha feito o reconhecimento por autenticidade anteriormente.
Assinatura eletrônica é um termo amplo que se refere a qualquer tipo de assinatura criada em formato eletrônico. Ela engloba todas as formas de associar a identidade de um indivíduo a sua assinatura em documentos digitais.
Este recurso também verifica a autoria, autenticidade e concordância de documentos que circulam em um ambiente virtual.
Ela pode incluir uma variedade de métodos de autenticação, como senhas, PINs, tokens, login e senha, selfie e vídeo-selfie e até mesmo o uso do certificado digital emitido pelo ICP-Brasil, dentre outros.
Já a assinatura digital é um dos tipos de assinatura eletrônica, com a principal diferença de que só pode ser realizada por quem possui um Certificado Digital emitido pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Ela é a mais segura de todos os tipos existentes, inclusive a manuscrita porque tem uma autarquia que credencia, fiscaliza e regulamenta, o ICP-Brasil, e também o certificado em si tem critérios criptográficos e validade determinada.
Alguns exemplos do uso da assinatura digital são que esta pode ser usada por médicos ao prescrever medicamentos e exames, na compra de imóveis e transmissão de bens e heranças, bem como na assinatura de documentos altamente confidenciais.
Depois de entender um pouco mais sobre o que é assinatura eletrônica e digital, você deve estar se perguntando: “será que são realmente válidas em todo o território nacional?” A verdade é que sim, pois existem algumas leis que atestam a validade jurídica destes tipos de assinaturas.
Seja qual for o tipo de assinatura eletrônica que você escolher, todos têm validade jurídica amparada pelas leis:
Tanto a assinatura eletrônica, como os seus tipos, ou seja, a digital também, substituem o reconhecimento de firma e como falamos anteriormente, são atestadas por lei.
Ou seja, cartórios, órgãos públicos, bancos e demais instituições aceitam esse tipo de assinatura, sem a necessidade de ter que ir em um cartório para reconhecer firma.
No entanto, é importante lembrar que para uma assinatura eletrônica ser considerada legítima, ela precisa ser realizada em uma plataforma especializada em assinatura eletrônica e digital, com métodos de segurança comprovados.
E aí, pronto para usar a assinatura digital a favor da sua empresa? Agora que você sabe que ela substitui o tradicional reconhecimento de firma, aproveite para ficar ainda mais por dentro da sua validade jurídica.
Produtora de conteúdo e especialista em SEO com quatro anos de experiência em marketing digital. Hoje, aplica essa bagagem no setor de tecnologia, com foco em assinaturas eletrônicas e digitais. Acredita que a inovação só faz sentido quando é acessível. Por isso, utiliza uma escrita clara e humanizada para transformar temas complexos em soluções práticas, ajudando você a resolver dúvidas e otimizar sua rotina.
Muito mais que assinatura eletrônica.
A paz em meio ao caos operacional de documentos.