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CLT: conheça os tipos de contrato, exigências e regras

RESUMO DO ARTIGO

Saiba tudo sobre os contratos CLT e quais pontos tornam cada documento deste tipo único. Confira.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um marco na história das relações de trabalho no Brasil, sendo muito mais do que um conjunto de normas. 

Sua existência não apenas regula os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, mas também traz estabilidade e previsibilidade para o mercado de trabalho. 

Desde a sua criação, a CLT tem sido fundamental para estabelecer um ambiente de trabalho mais seguro e estruturado, garantindo proteções mínimas e assegurando condições dignas para milhões de trabalhadores.

Em um mundo onde as relações de trabalho evoluem rapidamente e novos contratos surgem, entender quais que se encaixam nessa modalidade de contrato, como funcionam e de que forma podem ser assinados é importante. Boa leitura.

O que é CLT?

Criada em 1943, a CLT é um conjunto de normas que regula as relações de trabalho no Brasil. 

Surgiu durante o governo de Getúlio Vargas e foi um marco na legislação trabalhista brasileira, reunindo diversas leis já existentes em um único lugar, organizando e sistematizando os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores.

A sua criação foi inspirada em legislações trabalhistas de outros países e visava criar um ambiente de trabalho mais justo, protegendo os trabalhadores e assegurando direitos fundamentais, como jornada de trabalho limitada e férias remuneradas.

Desde sua implementação, a CLT passou por diversas reformas para se adequar às mudanças no mercado de trabalho. 

Uma das mais significativas foi a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe maior flexibilidade nas relações de trabalho, adaptando regras como a jornada intermitente, o teletrabalho e novas formas de negociação entre empregado e empregador. 

Quais são os direitos trabalhistas?

A consolidação das leis de trabalho trouxe uma série de direitos aos trabalhadores. Veja a seguir alguns dos principais:

  • Salário mínimo: o trabalhador tem direito a receber, pelo menos, o salário mínimo nacional ou o piso da sua categoria, garantindo um valor mínimo para a sua remuneração.
  • Jornada de trabalho e horas extras: a jornada de trabalho padrão é de 44 horas semanais, com um limite de 8 horas diárias. Horas trabalhadas além desse limite são consideradas horas extras, que devem ser remuneradas.
  • Férias remuneradas: após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário. As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos.
  • 13º Salário: é um benefício pago anualmente, geralmente em duas parcelas, e equivale a um salário adicional, proporcional ao tempo de trabalho no ano.
  • Seguro-desemprego: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, que oferece uma assistência financeira temporária. O valor e o número de parcelas variam de acordo com o tempo de trabalho e a média salarial.
  • Licença maternidade e licença paternidade: as mulheres têm direito a 120 dias de licença maternidade remunerada, podendo ser estendida em empresas cidadãs. Os pais têm direito a uma licença paternidade de 5 dias, podendo ser ampliada em algumas empresas.
  • Adicional de insalubridade e periculosidade: trabalhadores expostos a condições insalubres (prejudiciais à saúde) ou perigosas (risco à integridade física) têm direito a adicionais que variam de 10% a 40% sobre o salário mínimo ou base da categoria.

Contratos CLT: conheça todos que se enquadram

Existem diferentes tipos de contratos de trabalho dentro da CLT. Cada um desses possui características específicas que impactam diretamente os direitos e deveres de empregados e empregadores. 

Veja a seguir os tipos de contratos que são cobertos pela CLT.

Tempo indeterminado

É o tipo mais comum de contrato CLT, no qual não há uma data pré-definida para término. A relação de emprego permanece vigente até que uma das partes (empregador ou empregado) decida rescindir o contrato, seguindo as condições previstas na lei.

Direitos e deveres: o empregado tem direito a todas as garantias trabalhistas, como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, e aviso prévio em caso de demissão. Caso o empregador decida pela demissão sem justa causa, deve arcar com o pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Rescisão: pode ocorrer por parte do empregador ou do empregado, desde que haja aviso prévio de pelo menos 30 dias.

Tempo determinado

Neste tipo de contrato, a relação de trabalho tem um prazo de início e término definido, sendo utilizado geralmente para trabalhos temporários ou sazonais.

Pode durar no máximo 2 anos, e só pode ser prorrogado uma única vez dentro desse período.

Direitos e deveres: o empregado tem os mesmos direitos de um contrato por tempo indeterminado, como férias proporcionais, FGTS e 13º salário. No entanto, não há aviso prévio em caso de término, já que a data de finalização é previamente acordada.

Indenização por término antecipado: se o contrato for rescindido antes do prazo estipulado sem justa causa por parte do empregador, este deve pagar uma indenização de 50% do que o trabalhador receberia até o final do contrato.

Trabalho temporário

Regulado pela Lei 6.019/74, é utilizado para atender a necessidades transitórias da empresa, como aumento da demanda de serviços ou substituição de empregados afastados.

A duração inicial do contrato é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias.

Direitos e deveres: o trabalhador temporário tem direito ao FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais e descanso semanal remunerado. No entanto, não tem direito a aviso prévio e a multa de 40% do FGTS em caso de término do contrato.

Contrato de experiência

Esse contrato serve para avaliar o desempenho do empregado durante um período inicial, verificando sua adaptação ao cargo e à empresa. 

É uma forma de ambas as partes conhecerem melhor a dinâmica de trabalho antes de firmar um contrato por tempo indeterminado. Pode durar até 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos, como 45 + 45 dias.

Direitos e deveres: durante o período de experiência, o trabalhador tem direito ao FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais, e ao descanso semanal remunerado. Se o contrato for rescindido antes do término, é devido o pagamento de uma indenização proporcional.

Trabalho intermitente

Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, é um contrato em que a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, alternando períodos de atividade e inatividade, de acordo com a demanda da empresa.

O trabalhador só recebe pelas horas efetivamente trabalhadas, sendo convocado com no mínimo 3 dias de antecedência e tendo 1 dia útil para aceitar ou recusar a oferta de trabalho.

O empregado tem direito ao FGTS, 13º salário e férias proporcionais, além do repouso semanal remunerado, calculados de forma proporcional. Não há pagamento de salário nos períodos de inatividade.

O que não pode faltar em um contrato CLT?

Para que um contrato CLT seja válido, ele precisa conter informações e cláusulas específicas, sendo elas:

  • Identificação das partes: o contrato deve conter as informações completas de ambas as partes envolvidas, sendo o empregador e empregado, com dados como nome completo, número de CPF, RG, endereço e outros documentos de identificação.
  • Função e cargo: é fundamental especificar o cargo que o empregado irá ocupar, bem como uma descrição básica das suas responsabilidades e atividades. 
  • Salário e forma de pagamento: o valor do salário deve ser claramente informado no contrato, incluindo o valor base mensal, o dia do pagamento e a forma de pagamento.

É importante também especificar eventuais benefícios adicionais como vale-transporte, vale-alimentação, assistência médica, entre outros.

  • Jornada de trabalho: o contrato precisa definir a jornada de trabalho a ser cumprida pelo empregado, que pode ser de 44 horas semanais (8 horas diárias e 4 horas aos sábados), ou outras variações permitidas por lei, como regime parcial ou intermitente.
  • Local de trabalho: é necessário especificar o local onde o trabalho será realizado, seja em um endereço específico da empresa, home office ou em uma estrutura híbrida. 
  • Período de experiência: caso haja um período de experiência, deve ser detalhado no contrato, especificando a sua duração máxima de até 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos (ex.: 45 + 45 dias).

Durante esse período, é importante que sejam estabelecidas as condições de rescisão e os direitos aplicáveis caso a experiência seja interrompida.

  • Direitos e deveres: o contrato deve mencionar os direitos do trabalhador, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, e outros previstos pela legislação.

Além disso, os deveres do empregado devem estar claros, como a responsabilidade de cumprir horários, as normas de conduta e a preservação dos bens da empresa.

  • Rescisão: detalhar as situações em que o contrato pode ser rescindido, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, com ou sem justa causa, ajuda a evitar disputas judiciais.

A data de assinatura também deve constar, pois marca o início do vínculo empregatício.

Cláusulas específicas

Dependendo do cargo e do setor de atuação, pode ser necessário incluir cláusulas adicionais, como:

  • Cláusulas de confidencialidade (NDA): para proteger informações sensíveis da empresa.
  • Cláusulas de não concorrência: que impedem o colaborador de atuar em empresas concorrentes durante um período específico após o término do contrato.

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Escrito por:

Ingrid Menezes

Analista de Conteúdo

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Produtora de conteúdo e especialista em SEO com quatro anos de experiência em marketing digital. Hoje, aplica essa bagagem no setor de tecnologia, com foco em assinaturas eletrônicas e digitais. Acredita que a inovação só faz sentido quando é acessível. Por isso, utiliza uma escrita clara e humanizada para transformar temas complexos em soluções práticas, ajudando você a resolver dúvidas e otimizar sua rotina.

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