Envio em lote: agilidade no envio de documentos para vários signatários
Ingrid Menezes
outubro 2, 2024
A paz no caos operacional de documentos.
RESUMO DO ARTIGO
Confira tudo que pode causar o desenquadramento MEI em 2025, as novas obrigações fiscais, bem como o que fazer se você for desenquadrado.
Junto com o início de um novo ano, preocupações costumam surgir, sendo uma delas sobre o desenquadramento MEI 2025, que além de mudança de tributação, também traz outras obrigações.
O Brasil é um país com 11,5 milhões de MEIs ativos, que encontram nessa formalização do microempreendedorismo mais segurança e garantia em suas atividades diárias.
Dentre os principais profissionais que atuam sobre a legislação do Simples Nacional estão os autônomos, como cabeleireiros, pintores, artistas plásticos, jornalistas, publicitários, designers, jardineiros, dentre outros.
No entanto, o desenquadramento MEI em 2025 pode atrapalhar esses pequenos empreendedores a continuarem dentro dessa modalidade de tributação.
Muitas vezes, motivada pelo excesso de faturamento, essa é uma questão que necessita de atenção para ser resolvida a tempo, antes de multas ou demais penalizações.
Para te ajudar a entender tudo sobre as regras de desenquadramento MEI em 2025 e te manter por dentro de todas as obrigações fiscais do Simples Nacional, criamos este post. Boa leitura.
Como o nome indica, o desenquadramento MEI ocorre quando o empreendedor cadastrado sob esse modelo de tributação realiza alguma ação passível de desenquadramento, como o faturamento acima de R$ 81 mil reais anuais ou quando opta por trocar de modelo de tributação.
Entenda sobre essas duas situações a seguir.
O desenquadramento automático ocorre quando o MEI não atende mais aos critérios exigidos pela legislação para permanecer nessa categoria.
Algumas das principais situações que levam ao desenquadramento automático são:
Caso a receita bruta exceda esse valor (com tolerância proporcional ao mês de início da atividade), o empresário será automaticamente desenquadrado.
Já o desenquadramento opcional ocorre quando o próprio MEI decide, por vontade própria, mudar de categoria empresarial.
Isso pode acontecer em diversas situações, como:
Para realizar o desenquadramento opcional, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional e solicitar a mudança.
Após o desenquadramento, é necessário ajustar a formalização tributária e as obrigações fiscais para a nova categoria escolhida.
Em outubro de 2024, a Receita Federal divulgou a intensificação contra a inadimplência do pagamento das guias mensais do Simples Nacional, e lançou uma nova medida para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.
Agora, esses contribuintes podem ser excluídos de ofício do regime tributário simplificado caso estejam inadimplentes.
Notificação formal: a Receita Federal emite um Termo de Exclusão informando que o contribuinte será desenquadrado do Simples Nacional. Este documento pode ser acessado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou de outras plataformas oficiais da Receita.
Após receber o Termo de Exclusão, o contribuinte tem um prazo estipulado para quitar ou parcelar os débitos tributários.
Efeito retroativo: se o contribuinte não regularizar a situação, o desenquadramento pode ter efeito a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, resultando em maiores encargos tributários.
A empresa que não regularizar os débitos, perderá os direitos do Simples Nacional e automaticamente será integrada a outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que geralmente implica em maior complexidade e carga tributária. Pode haver bloqueio ou dificuldade na emissão de notas fiscais.
Se você suspeita que foi desenquadrado automaticamente do MEI, há algumas maneiras de confirmar essa situação e entender o motivo. Confira o passo a passo:
Basta inserir o número do seu CNPJ, e o sistema mostrará se houve desenquadramento, incluindo a data e o motivo.
Caso contrário, será necessário migrar para outro regime tributário, como o de Microempresa (ME), e realizar o registro na Junta Comercial do seu estado.
Se o seu desenquadramento MEI foi por causa de faturamento, entenda como prosseguir nas seguintes situações:
Se o MEI faturou acima do limite de R$ 81 mil, mas sem ultrapassar 20% desse valor, ou seja, entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 , é necessário comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado.
Nesse caso, o MEI poderá continuar operando como microempreendedor individual até o último dia do ano em vigor, mas precisará migrar para a categoria de Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Além disso, será necessário:
Se o faturamento anual ultrapassar 20% do limite permitido, ou seja, for superior a R$ 97.200,00, o desenquadramento do MEI terá efeitos retroativos ao início do ano em que o excesso ocorreu.
Nesse caso, é essencial:
Sim, é possível voltar a ser MEI após o desenquadramento, mas isso depende do motivo que levou ao desenquadramento. Confira as principais situações:
Se o desenquadramento ocorreu porque o faturamento ultrapassou o limite permitido, será necessário aguardar o encerramento do ano-calendário. No ano seguinte, se a empresa atender novamente aos critérios de MEI, poderá solicitar a reinclusão.
O empreendedor deve realizar o processo de baixa da atual categoria (ME ou outra) e, após isso, fazer um novo cadastro como MEI no Portal do Empreendedor.
Se o motivo foi o exercício de uma atividade que não está na lista permitida para MEI, será necessário encerrar ou modificar essa atividade para voltar a ser MEI.
O que fazer: ajustar a atividade econômica no CNPJ e solicitar a alteração para a condição de MEI no Portal do Empreendedor.
Caso o desenquadramento tenha ocorrido por falta de pagamento das obrigações fiscais (DAS), o empreendedor pode regularizar suas pendências junto à Receita Federal.
Após quitar as dívidas e regularizar a situação, o empreendedor poderá voltar a ser MEI, desde que atenda a todos os critérios exigidos.
O limite de faturamento do MEI para 2025 permanece em R$ 81 mil anuais. No entanto, há discussões em andamento no Congresso sobre um possível aumento no teto, mas nenhuma alteração foi oficializada até o momento.
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A paz em meio ao caos operacional de documentos.