Envio em lote: agilidade no envio de documentos para vários signatários
Ingrid Menezes
outubro 2, 2024
A paz no caos operacional de documentos.
RESUMO DO ARTIGO
A sua empresa possui uma política de proteção de dados adequada à LGPD? Se o seu negócio coleta informações de clientes e/ou funcionários, a forma como você trata estes dados deve ser uma prioridade. Infelizmente, casos de vazamento de dados acontecem no mundo todo, ano após ano, lesando pessoas e deixando-as vulneráveis, com seus dados […]
A sua empresa possui uma política de proteção de dados adequada à LGPD? Se o seu negócio coleta informações de clientes e/ou funcionários, a forma como você trata estes dados deve ser uma prioridade.
Infelizmente, casos de vazamento de dados acontecem no mundo todo, ano após ano, lesando pessoas e deixando-as vulneráveis, com seus dados expostos na internet, na maioria das vezes, de forma criminosa.
A LGPD entrou em vigor em 2020, com o objetivo de reforçar e assegurar o direito à proteção e à privacidade de dados pessoais dos cidadãos. Por isso, adequar-se à ela é uma necessidade. Vamos entender juntos como ela funciona.
A proteção de dados no Brasil não é uma discussão recente. Podemos dizer que ela começa lá na Constituição Federal, com o artigo 5° e a caracterização da intimidade como direito fundamental.
Entretanto, podemos dizer que o assunto ganhou relevância mesmo em 1990, com a criação do Código de Defesa do Consumidor.
A partir daí, a discussão sobre proteção de dados tem aumentado década após década, impulsionada, em especial, pela transformação digital e pelo uso de dados como “moeda de troca”. Sabe aquele serviço gratuito que pede apenas um cadastro no site? Eles são na verdade uma permuta por dados coletados do usuário. E aí fica a questão: como fica a privacidade? Quem controla a manipulação destes dados?
Esses questionamentos fizeram com que, na última década, ocorresse o amplo debate deste tema e o surgimento de novas leis para proteger a privacidade do cidadão:
A LGPD vem para somar neste quesito, traçando formas de assegurar o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais.
E mesmo com a LGPD e outras leis vigentes, o Brasil ainda está em um estágio embrionário na proteção de dados pessoais, quando comparado ao resto do mundo. Prova disso, são os diversos vazamentos de informações que ocorrem com mais frequência do que se imagina.
Em 2021, ocorreu o que ficou conhecido como megavazamento de dados, em que arquivos com dados pessoais de mais de 223 milhões de brasileiros apareceram em fóruns usados por criminosos digitais.
Menos de um mês após o caso citado acima, a empresa de cibersegurança Psafe descobriu outro banco de dados à venda na dark web com mais de 100 milhões de celulares brasileiros. Além do número do telefone, a base continha nome completo, endereço e CPF do assinante da linha.
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – (Lei n° 13.709/18) é uma regulamentação que unifica todas as normas sobre coleta, armazenamento, tratamento e processamento de dados pessoais, sejam eles digitais ou não.
Ela estabelece normas mais rígidas para empresas e órgãos públicos e também sanções administrativas para casos de descumprimento da lei.
Inspirada na GDPR, a lei de proteção de dados pessoais europeia, ela foi discutida por muitos anos até ser sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrar em vigor em 18 de setembro de 2020. No entanto, as penalidades passaram a ser aplicadas apenas em agosto de 2021.
Como já citamos anteriormente, o principal objetivo da LGPD é estabelecer as bases legais para coleta e manipulação de dados pessoais, garantindo a privacidade de pessoas naturais no ambiente digital e também fora dele.
Assim, a lei visa:
Como vimos, antes da criação da LGPD, a proteção de dados era tratada por normas e regulamentos avulsos, o que gerava pouca ou nenhuma transparência sobre o uso que era feito dos dados pessoais dos indivíduos.
A LGPD permitiu que este cenário seja mais claro, garantindo direitos para os titulares de dados e fornecendo diretrizes nítidas para que empresas realizem operações de tratamento de dados com maior transparência e eficiência.
Em outras palavras, a importância da LGPD para as empresas é melhorar as práticas que garantem a segurança dos dados pessoais, ajudando a tornar a proteção deles mais segura.
A lei também ajuda a evitar vazamentos de informações estratégicas e ataques de cibercriminosos, ajudando a construir uma relação de confiabilidade com seus clientes.
Mas de quais dados e informações estamos falando?
Segundo o artigo 5° da lei, ela abrange os seguintes dados:
Dentre as definições estabelecidas pela LGPD estão os agentes de tratamento e bases legais.
Os agentes de tratamento são as figuras envolvidas na proteção de dados pessoais. São eles:
As bases legais foram uma grande novidade trazida pela LGPD. Elas são novas justificativas para o tratamento de dados pessoais.
Se antes, o tratamento só podia ser feito com o consentimento do indivíduo, hoje ele pode ser feito baseado no legítimo interesse e execução de contrato. Vamos conhecer melhor estas bases legais:
De acordo com a lei, ela “aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados“.
Aqui valem duas ressalvas: é preciso que o tratamento dos dados seja realizado no Brasil e que eles tenham sido coletados em território nacional.
Em outras palavras, se você faz qualquer tipo de coleta de dados no Brasil, seja por um cadastro ou cookies, deve se adequar à LGPD.
Isso garante mais segurança, proteção e privacidade no tratamento de informações tanto para a sua empresa, como para os seus usuários e clientes. E, claro, não custa destacar que o descumprimento das normas da LGPD gera consequências, inclusive multas milionárias, para a empresa.
De forma resumida, recomenda-se criar uma comissão interna para análise e alteração da política de privacidade da empresa, propondo as modificações necessárias para que todas as informações relacionadas ao tratamento de dados estejam claras para o usuário.
Outro ponto importante é garantir que o operador, ou seja, a empresa que fornece a solução ou serviço de coleta das informações, também esteja ciente e adequada às exigências da LGPD.
Alguns passos necessários para a implementação:
Sim! A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais está em vigor desde 2020 e não destitui a validade jurídica da assinatura eletrônica em nenhum dos seus usos.
O importante é escolher uma plataforma de assinatura eletrônica e digital que esteja adequada a esta Lei e realize um correto tratamento de dados.
A D4Sign está adequada à LGPD. Nosso CTO Bruno Kawakami é o Data Protection Officer (DPO), responsável por garantir o compliance e as leis de proteção de dados pessoais.
Quer saber mais sobre proteção de informações? Saiba como manter os seus documentos protegidos com a segurança de dados.
Produtora de conteúdo e especialista em SEO com quatro anos de experiência em marketing digital. Hoje, aplica essa bagagem no setor de tecnologia, com foco em assinaturas eletrônicas e digitais. Acredita que a inovação só faz sentido quando é acessível. Por isso, utiliza uma escrita clara e humanizada para transformar temas complexos em soluções práticas, ajudando você a resolver dúvidas e otimizar sua rotina.
Muito mais que assinatura eletrônica.
A paz em meio ao caos operacional de documentos.