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Quais Tipos de Assinatura Eletrônica os Órgãos Públicos Aceitam?

RESUMO DO ARTIGO

Saber quais tipos de assinatura eletrônica os cartórios, juizados, bancos e demais instituições públicas aceitam é uma dúvida muito comum. Atualmente, onde a assinatura eletrônica está sendo usada em uma grande variedade de documentos e situações, torna-se fundamental compreender as especificidades e indicações de cada tipo, afinal existem diferentes camadas de segurança e autenticação. Entenda […]

Saber quais tipos de assinatura eletrônica os cartórios, juizados, bancos e demais instituições públicas aceitam é uma dúvida muito comum.

Atualmente, onde a assinatura eletrônica está sendo usada em uma grande variedade de documentos e situações, torna-se fundamental compreender as especificidades e indicações de cada tipo, afinal existem diferentes camadas de segurança e autenticação.

Entenda neste post quais são esses tipos de assinatura eletrônica e quais delas são aceitas por órgãos públicos.

Quais São os Tipos de Assinatura Eletrônica?

A assinatura eletrônica é versátil e tem uma grande variedade de aplicações disponíveis. Para se adequar a diferentes necessidades e tipos de documentos, foram desenvolvidos três tipos. Conheça-os.

  • Simples: ganha esse nome porque seu sistema de segurança tende a ser pouco complexo. É o tipo que identifica o signatário por meio da associação das informações pessoais (CPF, Data de Nascimento, Geolocalização, IP) e a captação do tempo exato em que cada assinatura ocorreu.
  • Avançada: seu sistema de segurança é mais complexo e solicita dados mais estruturados, como token, vídeo-selfie, PIX ou biometria, etc. É mais indicado para documentos que exigem mais segurança no processo de assinatura.
  • Qualificada: também conhecida por assinatura digital, a do tipo qualificada só pode ser feita por quem possui um certificado digital emitido por órgãos credenciados.

Esse modelo de assinatura eletrônica comprova a identidade do usuário por meio de chaves criptográficas assimétricas, tornando-a com o mesmo valor jurídico do que a assinatura manual.

Afinal, os Órgãos Públicos Aceitam Algum tipo de Assinatura Eletrônica?

Principalmente quando falamos em cartórios, juizados, bancos e demais instituições governamentais, é comum ouvir que esse tipo de estabelecimento aceita apenas assinaturas manuscritas, mas, na verdade, não é assim.

Essa crença ainda existe justamente porque algumas pessoas não conhecem a assinatura digital e o nível de segurança dessa transação.

Outro ponto que vai no caminho contrário dessa crença é que existem leis que atestam a validade jurídica da assinatura digital, como a MP 2200-2, de 2001 e a Lei 14.063, de 2020.

Ou seja, os órgãos públicos aceitam a assinatura qualificada, que é nada mais que a assinatura digital, feita com o certificado digital.

No entanto, existe uma condição que muitas pessoas não conhecem: para o documento permanecer conforme as diretrizes, precisa que todos os envolvidos assinem com o certificado digital. Em regra, ao utilizar o site oficial ITI, todas as assinaturas deverão estar presentes a fim de terem iguais validades.

Inclusive, clientes nossos já passaram por situações de ter que cancelar uma negociação devido ao desconhecimento da existência desta obrigação. Sendo assim, busque sempre compreender o tipo de assinatura eletrônica aceita para a sua situação.

Por Que o Certificado Digital é Tão Importante

Provavelmente você já conhece o certificado digital, mas é importante entender mais sobre essa camada de segurança aceita em todo o Brasil.

Ele é um arquivo eletrônico que carrega informações como CPF, CNPJ, Nome e demais dados de uma pessoa física ou jurídica

No certificado também existe um nome de usuário, uma chave pública usada para validar a assinatura e uma chave privada de conhecimento único do usuário e que garante a autenticidade da assinatura.

Resumidamente, funciona como uma identidade digital que relaciona o CPF ou CNPJ a uma chave criptografada única, capaz de ratificar a assinatura.

Certificado Digital é mais Seguro que Assinatura Manuscrita?

O certificado digital é o método de confirmação aceito pelos órgãos públicos justamente porque é o mais seguro de todos.

Ainda falando sobre a segurança e validade jurídica do certificado digital, as assinaturas feitas por ele são ainda mais seguras do que a manuscrita. 

Por outro lado, quando a assinatura é realizada digitalmente, o código gerado pelo documento é criptografado. Se for interceptado, o invasor não conseguirá ver o conteúdo dentro do hash, que só pode ser aberto com a chave privada.

Portanto, realizar assinaturas com certificados digitais é muito mais seguro do que assinar fisicamente. Cada certificado atribui códigos únicos aos documentos e assinaturas, aumentando a segurança e protegendo a integridade deles.

Tipos de Certificado Digital mais Usados

Existem diversos tipos de certificados, conforme a necessidade.

Atualmente, os tipos mais usados e aceitos em plataformas de assinaturas eletrônicas e digitais, como a D4Sign são:

  • A1: 100% digital e com duração de 1 ano, o modelo A1 é armazenado no próprio computador do usuário, podendo ser usado em mais de um dispositivo simultaneamente, o que pode ser bastante útil para empresas com filiais.
  • A3 Físico: Já o A3 precisa ter sua chave armazenada em um dispositivo físico, como um token ou cartão. Sua duração é de 36 meses, mas só pode ser usado em um dispositivo por vez.

Indicações de Uso da Assinatura Digital

A assinatura digital feita a partir de um certificado digital ICP-Brasil é indicada em diversas situações onde a segurança e a autenticidade dos documentos são essenciais. Algumas das principais situações incluem:

Transferência e registro de bens imóveis: ela garante a validade jurídica e a segurança das transações imobiliárias, evitando fraudes e proporcionando uma tramitação mais ágil e confiável.

Documentos de saúde: a assinatura digital assegura que receitas médicas e outros documentos de saúde sejam autênticos, ajudando a prevenir falsificações e garantindo que as prescrições sejam seguras e confiáveis.

Emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e): nesse caso facilita o controle e a fiscalização por parte das autoridades tributárias e assegura a validade jurídica das transações comerciais.

Processos judiciais eletrônicos (PJe): em ambientes judiciais, a assinatura digital garante a validade jurídica dos documentos processuais, facilitando o trâmite eletrônico de ações e recursos.

Declarações e relatórios enviados ao governo: documentos como relatórios financeiros e outros documentos oficiais enviados a órgãos governamentais são mais seguros e autênticos com a assinatura digital.

Transações bancárias e financeiras: essa forma de assinatura valida transações financeiras, contratos de empréstimo e outros documentos bancários, garantindo a segurança das operações.

Envie e Assine Documentos com a D4Sign

Agora que você já entendeu mais sobre os tipos de assinatura eletrônica aceitos por órgãos públicos, saiba que a D4Sign é a maior plataforma de assinatura digital e eletrônica do Brasil, e a única com 15 pontos de autenticação.

Aqui, você pode criar e gerenciar documentos e enviá-los para assinatura, Pode inclusive via certificado digital A1 e A3.

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Escrito por:

Ingrid Menezes

Analista de Conteúdo

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Produtora de conteúdo e especialista em SEO com quatro anos de experiência em marketing digital. Hoje, aplica essa bagagem no setor de tecnologia, com foco em assinaturas eletrônicas e digitais. Acredita que a inovação só faz sentido quando é acessível. Por isso, utiliza uma escrita clara e humanizada para transformar temas complexos em soluções práticas, ajudando você a resolver dúvidas e otimizar sua rotina.

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